{"id":740,"date":"2024-06-18T01:04:41","date_gmt":"2024-06-18T01:04:41","guid":{"rendered":"https:\/\/seaac.org\/?p=740"},"modified":"2024-06-18T01:04:41","modified_gmt":"2024-06-18T01:04:41","slug":"justica-do-trabalho-x-stf-novos-desafios-e-a-inseguranca-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/seaac.org\/?p=740","title":{"rendered":"Justi\u00e7a do Trabalho x STF: novos desafios e a (in)seguran\u00e7a jur\u00eddica"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Recentemente foi veiculada reportagem na Folha de S.Paulo[1] com o t\u00edtulo: &#8220;Justi\u00e7a do Trabalho ignora o STF, e ministros veem afronta \u00e0 corte&#8221;, segundo a qual, pela \u00f3tica dos ministros do Supremo Tribunal Federal, as decis\u00f5es proferidas na esfera trabalhista estariam em desconformidade com o atual entendimento sedimentado pela Corte Suprema.<\/p>\n\n\n\n<p>Dito isso, nos \u00faltimos tempos diversos foram os casos decididos pelo Pret\u00f3rio Excelso envolvendo a Justi\u00e7a do Trabalho. Ali\u00e1s, as tem\u00e1ticas abordadas sempre foram pol\u00eamicas, tanto que o assunto foi indicado por voc\u00ea, leitor(a), para o artigo da semana na coluna Pr\u00e1tica Trabalhista, da revista eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico [2], raz\u00e3o pela qual agradecemos o contato.<\/p>\n\n\n\n<p>De um lado, t\u00eam-se os casos em que s\u00e3o discutidos na Justi\u00e7a do Trabalho os direitos trabalhistas da cl\u00e1ssica e t\u00edpica rela\u00e7\u00e3o de emprego, prevista nos artigos 2\u00ba [3] e 3\u00ba [4] da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT). Lado outro, o STF tem decidido e validado outras formas de organiza\u00e7\u00e3o de trabalho, que n\u00e3o seja especificamente um v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, segundo o Ranking de Assuntos mais Recorrentes na Justi\u00e7a do Trabalho, at\u00e9 julho de 2023 [5] o pleito de liame da rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia aparece na 16\u00aa posi\u00e7\u00e3o. J\u00e1 pela pesquisa do Painel Mapa de Empresas, o n\u00famero crescente de micro e pequenas empresas pode indicar um maior volume de contrata\u00e7\u00f5es de trabalhadores como pessoas jur\u00eddicas [6].<\/p>\n\n\n\n<p>Frise-se, por oportuno que a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Magistrados da Justi\u00e7a do Trabalho (Anamatra) j\u00e1 se pronunciou sobre o assunto no sentido de que a jurisprud\u00eancia da Corte Superior n\u00e3o \u00e9 ignorada, contudo, \u00e9 preciso que todos estejamos atentos para as pr\u00e1ticas de fraudes [7].<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista normativo, o artigo 114 da Constitui\u00e7\u00e3o [8], o qual sofreu altera\u00e7\u00f5es com o advento da Emenda Constitucional 45, de 2004, disp\u00f5e sobre a compet\u00eancia material da Justi\u00e7a do Trabalho, sendo importante destacar que a Lei Maior faz refer\u00eancia \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de trabalho (&#8220;lato sensu&#8221;), e n\u00e3o \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego (&#8220;strictu sensu&#8221;) nos moldes da CLT.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a rela\u00e7\u00e3o de trabalho e as suas dimens\u00f5es, oportunos s\u00e3o os ensinamentos do professor Homero Batista [9]:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;N\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil precisar o conceito de rela\u00e7\u00e3o de trabalho. A vertente reducionista tende a associar a rela\u00e7\u00e3o de trabalho com simples contrato de trabalho, de tal forma que a compet\u00eancia trabalhista n\u00e3o teria sofrido altera\u00e7\u00e3o alguma com a EC 45\/2004: embora sujeitos empregado\/empregador tenham sido suprimidos do contexto, a manuten\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de trabalho permite concluir que, nesse particular, a compet\u00eancia seguiu intacta. Se amplia\u00e7\u00e3o houve, ela ter\u00e1 decorrido de outros incisos do art. 114 da CF\/1988, como as a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho e dos lit\u00edgios sindicais.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;). Entre a tese de que nada mudou em 2004 e a de que tudo mudou em 2004, aos poucos foi sedimentado o entendimento de que, de fato, a compet\u00eancia capaz de orbitar em torno da realidade da rela\u00e7\u00e3o de trabalho possui dimens\u00e3o maiores do que as f\u00f3rmulas antigas de delimita\u00e7\u00e3o subjetiva da Justi\u00e7a do Trabalho. Fica pavimentado o caminho para a calibragem de diversas outras mat\u00e9rias pertinentes ao segmento trabalhista, mesmo que desprovidas das figuras do empregado e do empregador, tais como os j\u00e1 mencionados exemplos do trabalho portu\u00e1rio, dos conflitos de greve, das cobran\u00e7as de fontes de custeio sindical, a\u00e7\u00f5es ajuizadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e, naquilo que decorrer das autua\u00e7\u00f5es dos Auditores Fiscais do Trabalho, pela pr\u00f3pria Uni\u00e3o e assim sucessivamente&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse diapas\u00e3o, verifica-se da leitura do texto constitucional, ao tratar da compet\u00eancia material da Justi\u00e7a do Trabalho, que o legislador n\u00e3o restringiu a diretriz normativa \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego, e, justamente por isso, \u00e9 preciso ter cautela ao rejeitar ou mesmo limitar a sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Entrementes, decis\u00f5es proferidas pelo STF t\u00eam cassado ou derrubado os julgamentos da Justi\u00e7a do Trabalho, a exemplo do que ocorre nos casos envolvendo a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e a contrata\u00e7\u00e3o de profissionais liberais por meio pessoas jur\u00eddicas, dentre outras modalidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, impende destacar que, diferente do que ocorre na Justi\u00e7a do Trabalho, em que todo o contexto f\u00e1tico e a realidade vivenciada entre as partes s\u00e3o provas analisadas e sopesadas pelo magistrado para que seja prolatada a decis\u00e3o judicial, \u00e9 sabido ser vedado o reexame de fatos e de provas pela Suprema Corte.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob esta perspectiva, n\u00e3o se pode confundir o fato de ser plaus\u00edvel o reconhecimento de outras formas l\u00edcitas de trabalho e organiza\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o diversas da rela\u00e7\u00e3o de empego, em detrimento da redu\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para julgar os pedidos de v\u00ednculos empregat\u00edcios por fraudes na contrata\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, diversos s\u00e3o os casos em que se verificam fraudes envolvendo terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e contrata\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de pessoas jur\u00eddicas, mais conhecida pejotiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse desiderato, em um caso concreto julgado pela 7\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve o reconhecimento do v\u00ednculo de emprego de uma trabalhadora terceirizada, por se entender que se tratava de uma terceiriza\u00e7\u00e3o fraudulenta, possibilitando, portanto, o reconhecimento do v\u00ednculo, sem desrespeitar os precedentes da Suprema Corte [10].<\/p>\n\n\n\n<p>Em seu voto, o ministro ponderou[11]:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral reconhecida n\u00ba RE-958.252, fixou a tese de que: &#8216;\u00c9 l\u00edcita a terceiriza\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de divis\u00e3o do trabalho entre pessoas jur\u00eddicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidi\u00e1ria da empresa contratante&#8217; (Tema 725 da Tabela de Repercuss\u00e3o Geral).<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, vigora no direito do trabalho o princ\u00edpio da primazia da realidade, segundo o qual deve-se aferir as condi\u00e7\u00f5es em que efetivamente o trabalho ocorreu, a fim de se determinar sua natureza jur\u00eddica. E \u00e9 justamente da an\u00e1lise do contrato-realidade que se ir\u00e1 extrair se houve (ou n\u00e3o) fraude na rela\u00e7\u00e3o mantida entre empresa prestadora de servi\u00e7os e o tomador de seus servi\u00e7os, a revelar eventual distin\u00e7\u00e3o entre o precedente vinculante e o caso concreto&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que na Justi\u00e7a do Trabalho, para al\u00e9m da aplica\u00e7\u00e3o efetiva da legisla\u00e7\u00e3o constitucional, infraconstitucional, tratados e demais conv\u00eanios internacionais, \u00e9 imprescind\u00edvel a busca da pr\u00f3pria verdade real, esculpido no princ\u00edpio da primazia da realidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse prumo, num outro caso concreto, um representante comercial, que foi obrigado a constituir uma empresa para atuar como pessoa jur\u00eddica, teve o v\u00ednculo de emprego reconhecido na Justi\u00e7a do Trabalho, vez que a suas atividades e atribui\u00e7\u00f5es em nada mudaram ap\u00f3s a sua demiss\u00e3o, ficando caracterizada a fraude atrav\u00e9s do instituto da pejotiza\u00e7\u00e3o [12].<\/p>\n\n\n\n<p>Bem por isso, \u00e9 preciso ter sempre cuidado ao dizer que a Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o respeita a jurisprud\u00eancia e os precedentes do Supremo Tribunal Federal, afinal, para proferir as suas decis\u00f5es, necess\u00e1ria se faz a an\u00e1lise do caso concreto. Tanto isso \u00e9 verdade que se, ao final, caso se entenda pela inexist\u00eancia de fraude, afasta-se a pretendida subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para legitimar a contrata\u00e7\u00e3o de trabalho atrav\u00e9s da pejotiza\u00e7\u00e3o [13].<\/p>\n\n\n\n<p>Em arremate, em conformidade com a atual jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, indubitavelmente tem nascido um novo olhar sobre o Direito do Trabalho, de modo a afastar o cl\u00e1ssico enquadramento celetista. Acontece que incumbe \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho a palavra final para se analisar eventuais fraudes existentes nas contrata\u00e7\u00f5es, assim como avaliar o pr\u00f3prio pedido de reconhecimento do v\u00ednculo de emprego, n\u00e3o sendo cr\u00edvel o esvaziamento de sua compet\u00eancia material e de sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<br>[1] Dispon\u00edvel em https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/mercado\/2023\/08\/justica-do-trabalho-ignora-stf-e-ministros-veem-afronta-acorte.shtml?pwgt=kc6iv11m2kjxyy8n3xbnggzoxgt1ny77u8fzvjrfefrcyzuq&amp;utm_source=whatsapp&amp;utm_medium=social&amp;utm_campaign=compwagift. Acesso em 4.9.2023.<\/p>\n\n\n\n<p>[2] Se voc\u00ea deseja que algum tema em especial seja objeto de an\u00e1lise pela coluna Pr\u00e1tica Trabalhista, entre em contato diretamente com os colunistas e traga sua sugest\u00e3o para a pr\u00f3xima semana.<\/p>\n\n\n\n<p>[3] Art. 2\u00ba &#8211; Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econ\u00f4mica, admite, assalaria e dirige a presta\u00e7\u00e3o pessoal de servi\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>[4] Art. 3\u00ba &#8211; Considera-se empregado toda pessoa f\u00edsica que prestar servi\u00e7os de natureza n\u00e3o eventual a empregador, sob a depend\u00eancia deste e mediante sal\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>[5] Dispon\u00edvel em https:\/\/www.tst.jus.br\/web\/estatistica\/jt\/assuntos-mais-recorrentes. Acesso em 4.9.2023.<\/p>\n\n\n\n<p>[6] Dispon\u00edvel em https:\/\/www.abrafarma.com.br\/noticias\/judiciario-valida-contratacao-de-trabalhador-como-pessoa-juridica. Acesso em 4.9.2023.<\/p>\n\n\n\n<p>[7] Dispon\u00edvel e, https:\/\/www.anamatra.org.br\/imprensa\/anamatra-na-midia\/34214-justica-do-trabalho-ignora-stf-e-ministros-veem-afronta-a-corte. Acesso em 5.9.2023.<\/p>\n\n\n\n<p>[8] Art. 114. Compete \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho processar e julgar: I as a\u00e7\u00f5es oriundas da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, abrangidos os entes de direito p\u00fablico externo e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios; II as a\u00e7\u00f5es que envolvam exerc\u00edcio do direito de greve; III as a\u00e7\u00f5es sobre representa\u00e7\u00e3o sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de seguran\u00e7a, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver mat\u00e9ria sujeita \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o; V os conflitos de compet\u00eancia entre \u00f3rg\u00e3os com jurisdi\u00e7\u00e3o trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;VI as a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral ou patrimonial, decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho; VII as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho; VIII a execu\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, das contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acr\u00e9scimos legais, decorrentes das senten\u00e7as que proferir; IX outras controv\u00e9rsias decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, na forma da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>[9] Direito do Trabalho aplicado: Processo do Trabalho \u2013 S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021 \u2013 (Direto do Trabalho Aplicado; volume 4) p\u00e1gina 54 e 56)<\/p>\n\n\n\n<p>[10] Dispon\u00edvel em https:\/\/www.tst.jus.br\/-\/fraude-na-terceiriza%C3%A7%C3%A3o-de-servi%C3%A7os-com-seguradora-define-v%C3%ADnculo-de-corretora-com-banco. Acesso em 5.9.2023.<\/p>\n\n\n\n<p>[11]Dispon\u00edvel em https:\/\/consultaprocessual.tst.jus.br\/consultaProcessual\/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&amp;numeroTst=12082&amp;digitoTst=31&amp;anoTst=2014&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=&amp;varaTst=&amp;consulta=Consultar. Acesso em 5.9.2023.<\/p>\n\n\n\n<p>[12] Dispon\u00edvel em https:\/\/www.trt4.jus.br\/portais\/trt4\/modulos\/noticias\/569267. Acesso em 5.9.2023.<\/p>\n\n\n\n<p>[13] Dispon\u00edvel em https:\/\/portal.trt12.jus.br\/noticias\/contrato-de-autonomo-como-pessoa-juridica-e-legal-se-nao-ha-coacao-pela-empresa-decide-1a. Acesso em 5.9.2023.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Site Conjur<br>Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente foi veiculada reportagem na Folha de S.Paulo[1] com o t\u00edtulo: &#8220;Justi\u00e7a do Trabalho ignora o STF, e ministros veem afronta \u00e0 corte&#8221;, segundo<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":741,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[118,114],"tags":[],"class_list":["post-740","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias-sindicais","category-noticias"],"gutentor_comment":0,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/740","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=740"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/740\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":742,"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/740\/revisions\/742"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/741"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=740"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=740"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/seaac.org\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=740"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}