AUXÍLIO TRANSPORTE EM DINHEIRO
SEAAC X SINDAR CCT Cláusula Décima Segunda – Vale Transporte ou Auxílio Transporte em Dinheiro;
1º – Se o trabalhador dispuser de condução própria e caso queira utilizá-lo para trajeto ida e volta, poderá requerer junto a empresa e juntos estabeleceram o valor baseado no valor pago do passe de transporte por dia;
Nota: A empresa poderá efetuar o desconto de 6% na forma da lei.
O auxílio transporte é equivalente à quantidade de passagens necessárias para o trajeto ida e volta para sua residência, se o empregador fornecer a seus empregados alimentação em refeitório próprio ou tíquete-refeição, torna-se dispensável a exigência desse benefício para refeição em sua residência.
Validade a partir da Data de Registro no MTE: 20/06/2024