São atos que tenham por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva.
Tentativas de empecilho que prejudiquem a atuação de sindicatos ou de contribuição de trabalhador à sua entidade é considerada prática antissindical. Empresa pode ser multada e sofrer ação na Justiça do Trabalho e sofrer ação por descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, que este ano inclui e reforça esse sentido.
” Resta vedada a condução ou indução dos trabalhadores à
firmarem oposição, a desfiliação e/ou não filiação ao Sindicato, vez que
configura reconhecida prática de ato antissindical. “
As práticas antissindicais, medidas tomadas por gestores de empresas públicas e privadas contra dirigentes dos sindicatos ou trabalhadores vêm aumentando desde 2016 até os dias atuais. O objetivo é tentar cercear o trabalho dos sindicalistas e a atuação do trabalhador sindicalizado em defesa dos direitos e impedir conquistas, como melhores condições de trabalho e renda.
Na maioria das vezes, a luta é para conseguir, por exemplo, negociar reajuste salarial de acordo com os índices da inflação. Os exemplos de práticas antissindicais são muitos, e mostram como empresas e estatais estão ignorando que a mobilização é um direito do trabalhador e está garantido na Constituição Federal de 1988, no item que fala sobre liberdade sindical. Naquele mesmo ano, a Organização Mundial do Trabalho (OIT) decidiu que essa liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalho.
Tanto a Constituição quanto a OIT deixam claro o que é prática antissindical e como essas atitudes das empresas e dos governos prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras.
De acordo com as definições legais, prática antissindical é toda e qualquer ação ou ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir, de algum modo a organização, a administração, a ação, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela praticada pelo Estado, pelos empregadores ou por terceiros.
É importante que o trabalhador fique atento e denuncie ao perceber que está tendo sua liberdade de reivindicar direitos cerceada. As práticas antissindicais não ocorrem apenas contra o dirigente sindical, mas contra o trabalhador.
Veja a cartilha sobre práticas antissindicais lançada pelo Ministério Público do Trabalho
