Apesar das leis trabalhistas de âmbito federal existirem há muitas décadas em nosso país, regidas pela famosa CLT, sempre houve a necessidade de negociações coletivas com o objetivo de atender às necessidades específicas de determinadas categorias. Por isso temos as Convenções Coletivas de Trabalho.
Portanto, as CCTs são o resultado de negociações entre os sindicatos patronais e laborais, quando estes estabelecem acordos que podem ajustar, complementar e, eventualmente, até alterar algumas regras propostas pela legislação já estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Neste artigo vamos esclarecer as principais características destas convenções coletivas, além de entender o que as diferencia dos “acordos coletivos”, e como a compreensão destes mecanismos normativos é essencial para haja uma relação de direitos e deveres transparente e dentro da legalidade entre as empresas e sindicatos envolvidos.
O que é a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho?
A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, é um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. Trata-se de um acordo obrigatório que é firmado entre um sindicato patronal e o sindicato do trabalhador.
Qual a diferença entre “Convenção Coletiva de Trabalho” e “Acordo Coletivo de Trabalho”?
A diferença das CCTs para os acordos coletivos de trabalho está na abrangência e na especificidade da aplicação destes tipos de negociação.
Uma vez que a CCT é um acordo de caráter normativo que cobre toda uma categoria profissional, tudo que é firmado neste tipo de negociação deve ser obrigatoriamente cumprido pelas partes que compõem os respectivos sindicatos em território nacional. Ou seja, a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece um compromisso entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato da categoria.
Já no Acordo Coletivo geralmente não acontece a intervenção de alguma entidade patronal, apesar de também possuir caráter normativo e ser reconhecido legalmente. Sendo assim, o compromisso é mais específico, envolvendo o sindicato dos trabalhadores diretamente com uma ou mais empresas, em algum determinado contexto ou localidade.
O que pode ser negociado em uma CCT?
Cada categoria tem suas particularidades em relação à negociação. A seguir, listamos alguns dos itens que mais prevalecem nas negociações das CCTs:
- Piso salarial;
- Reajuste salarial;
- Banco de horas;
- Horas extra;
- Vale-refeição;
- Home office ou jornada híbrida.
- Seguro de vida;
- Condições de higiene no trabalho;
- Premiações por pontualidade ou assiduidade.
Vale ressaltar que após os acordos serem firmados, as empresas devem cumprir de forma integral. Caso contrário podem ter de arcar com punições e consequências legais.
Também é importante destacar que alguns benefícios básicos são irrevogáveis e irredutíveis (como salário e horas extras, por exemplo). Sendo assim, estes benefícios, quando negociados, não podem sofrer redução, muito menos serem anulados. Ou seja, precisam atender aos interesses e favorecer o trabalhador. Ainda neste artigo, vamos conferir quais benefícios previstos da CLT não podem sofrer redução ou anulação.
Qual a importância do RH conhecer e aplicar a CCT da categoria?
É essencial que os responsáveis pelos Recursos Humanos tenham ciência da Convenção Coletiva de Trabalho na qual a empresa está enquadrada. Caso contrário podem infringir normas que foram estabelecidas pela CCT e, por conta disso, provocar prejuízos e implicações no âmbito da justiça do trabalho.
Alguns exemplos mais comuns são relacionados ao controle de horas extras, onde algumas empresas, por falta de um eficiente sistema de ponto eletrônico, não conseguem calcular efetivamente as possíveis horas trabalhadas pelos colaboradores. Uma falha, um tanto quanto básica como esta pode gerar transtornos individuais e coletivos.
Portanto, deixar de cumprir uma Convenção Coletiva de Trabalho pode causar danos financeiros, penalidades jurídicas, além de prejudicar a imagem da empresa.