PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA EM CURSOS E TREINAMENTOS

A legislação vigente estabelece que treinamentos obrigatórios ou essenciais para o desempenho da função do empregado fazem parte do tempo de serviço.

Portanto, o tempo dedicado a esses treinamentos é considerado horas efetivas de trabalho e está sujeito à remuneração normal. Isso se aplica não apenas a treinamentos realizados nas instalações da empresa, mas também a cursos externos.

A CLT desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores no que diz respeito a treinamento e remuneração, garantindo que os trabalhadores sejam adequadamente compensados pelo tempo investido.

Quando o curso/treinamento conta como hora extra?
Os treinamentos da empresa que contam como hora extra são aqueles que ultrapassam a jornada regular de trabalho estabelecida no contrato de trabalho do funcionário.

Exemplo:

Se a jornada de trabalho é de oito horas diárias e o empregado precisa realizar um treinamento que dura duas horas além desse período, essas duas horas adicionais são consideradas como horas extras.

Nesse caso, o colaborador tem direito a receber uma remuneração adicional pelas horas extras trabalhadas, de acordo com as regras estabelecidas na legislação.

Vale ressaltar que as horas extras também podem ser aplicadas em situações em que os treinamentos são realizados em feriados, folgas ou fora do horário habitual de trabalho.

O que é considerado ‘tempo à disposição’ segundo a CLT?
O conceito de ‘tempo à disposição’ é essencial para determinar quando um colaborador está efetivamente trabalhando, mesmo sem tarefas específicas.

A CLT inclui períodos em que o empregado aguarda ordens ou instruções do empregador, em locais determinados ou à disposição da empresa.

Isso engloba intervalos entre atividades, quando o funcionário permanece pronto para retomar suas tarefas, e momentos de espera, como para atendimento ou deslocamentos.

Exemplo:

Um atendente de suporte técnico em um call center trabalha das 9h às 18h. Entre as chamadas dos clientes, quando não está atendendo ativamente, ele permanece à disposição, pronto para responder a novas chamadas.

Mesmo quando não está ocupado, não pode sair do escritório ou se envolver em atividades pessoais, pois deve estar disponível para o trabalho a qualquer momento.

Esse tempo de disponibilidade é considerado ‘tempo à disposição’ e deve ser remunerado de acordo com a legislação trabalhista.

O ‘tempo à disposição’ é considerado tempo de serviço pela legislação, exigindo remuneração adequada, garantindo justa compensação quando os colaboradores estão à disposição da empresa, mesmo sem tarefas diretas.

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